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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70055446280 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70055446280 RS
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 18/10/2013
Julgamento
8 de Outubro de 2013
Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE DEVEDOR. CERTIDÃO DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO DA INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA.
A ausência de intimação da inclusão do processo em pauta de julgamento do Tribunal de Contas importa em violação ao contraditório e à ampla defesa. Inteligência do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Arts. 59 e 70 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado. Aplicação da Súmula Vinculante 3 do STF. Nulidade do processo administrativo reconhecida. Precedentes do TJRGS e STJ. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. Deve ser mantida a verba honorária fixada, em 5% sobre o valor da causa, considerando-se a singeleza da matéria, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Apelações com seguimento negado. ( Apelação Cível Nº 70055446280, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 08/10/2013)