29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 028XXXX-93.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
01/12/2020
Julgamento
12 de Novembro de 2020
Relator
Bernadete Coutinho Friedrich
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ACOLHIDA. RÉU ABSOLVIDO COM FULCRO NO ART. 386, INCISO VII DO CPP.
A vítima apresenta duas versões contraditórias sobre o ocorrido, não se prestando, portanto, seu relato como elemento de prova capaz de esclarecer sobre a verdade história do ocorrido. E conquanto haja indícios de que o acusado foi o autor do fato delituoso, certeza sobre este fato a prova encartada não traz, por isso, imperiosa, rogada vênia, a sua absolvição, com base no princípio do in dubio pro reo. Pretensão recursal acolhida. Réu absolvido com base no art. 386, VII, do CPP.APELO DEFENSIVO PROVIDO. UNÂNIME.