9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Clademir José Ceolin Missaggia
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Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. DOBRA ACIONÁRIA. DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DAS AÇÕES DA CRT/BRASIL TELECOM.
Possível a aplicação do artigo 557 do CPC quando a decisão agravada está em consonância com o entendimento da Câmara, como no caso. Precedentes. Nos casos de dobra acionária em que não há ações a subscrever em razão da adoção do critério do balancete do mês do pagamento para apuração do valor patrimonial das ações, não há se falar em dividendos e juros sobre capital próprio por decorrência lógica. Todavia, havendo condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio das ações da CRT, reconhecidos, cuja complementação acionária foi reconhecida em demanda anterior, devem ser adimplidos. Sentença desconstituída. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo Nº 70056499437, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clademir José Ceolin Missaggia, Julgado em 20/11/2013)