30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70053874962 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70053874962 RS
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 29/10/2013
Julgamento
23 de Outubro de 2013
Relator
Heleno Tregnago Saraiva
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO.
Não é necessária a intimação pessoal da parte nos procedimentos administrativos do Tribunal de Contas do Estado, para as sessões de julgamento, bastando a publicação da pauta através do diário oficial eletrônico. Inteligência dos artigos 70 e 144 do Regimento Interno do TCE-RS e legislação processual. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70053874962, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 23/10/2013)