28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70055559561 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70055559561 RS
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/11/2013
Julgamento
30 de Outubro de 2013
Relator
Jorge Luiz Lopes do Canto
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIDA A INICIAL COM BASE NO ART. 295, I E III, DO CPC. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA.
1.A parte autora tem interesse jurídico em ver solucionado o seu impasse, tendo em vista que sustenta que a ré está a divulgar informações negativas dos consumidores, mediante o serviço "crediscore", em evidente falha no dever de informação e violação ao art. 43 do CDC.
2.Exercício do direito concreto de pedir determinada tutela jurisdicional perfeitamente possível, pois não só a pretensão em exame encontra amparo em nosso sistema jurídico, como também não há qualquer vedação legal nesse sentido, e ainda há evidências de lesão de direito, sendo imprescindível a utilização do aparato estatal atinente à jurisdição.
3.Portanto, em tendo sido extinto o processo com base na ausência de interesse de agir, sem que tivesse sido angularizada a relação processual, pois não citada a parte ré, é de se reconhecer o equívoco da deliberação judicial, devendo a decisão prolatada no Juízo a quo ser desconstituída. Desconstituída a sentença de primeiro grau. ( Apelação Cível Nº 70055559561, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 30/10/2013)