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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70053387668 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70053387668 RS
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 16/10/2013
Julgamento
9 de Outubro de 2013
Relator
Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Deferido o pedido de antecipação de tutela, para que seja vedada a inscrição em órgãos de proteção ao crédito, eis que preenchidos os pressupostos do art. 273 do CPC. Não é possível a suspensão da execução no caso em tela, eis que não atendidos os requisitos descritos no art. 739-A, § 1º, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70053387668, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 09/10/2013)