18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Conflito de Competência: CC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Mário Crespo Brum
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE AÇÕES.
INOCORRÊNCIA Não é cabível o reconhecimento da conexão entre as ações revisionais em debate, pois, ainda que possam ter identidade de partes, não possuem entre si identidade de causa de pedir ou pedido, estando ausentes, portanto, os requisitos do art. 103 do CPC. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. (Conflito de Competência Nº 70055561914, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 21/11/2013)