18 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Nereu José Giacomolli
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
A concessão do livramento condicional independe de prévia progressão de regime, por serem institutos com requisitos próprios e diferenciados. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70055132096, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 05/09/2013)