11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Sandra Brisolara Medeiros
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIVÓRCIO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. IMÓVEL FINANCIADO. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE AO CASAMENTO.
A aquisição de bem imóvel mediante contratação de promessa de compra e venda pela virago dez anos antes do casamento, incidente sobre financiamento firmado por terceiros junto à COHAB. Partilha que recai somente sobre os valores correspondentes às prestações quitadas na constância do matrimônio. APELOS DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70054856125, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 27/11/2013)