18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eugênio Facchini Neto
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. ADESÃO A SERVIÇO DE TELEFONIA. PLANTA COMUNITÁRIA - PCT. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRETENSÃO FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Rejeitadas as preliminares de ilegitimidade ativa e carência de ação. Legitimidade passiva - a demandada é parte legítima, pois foi quem se beneficiou com a doação imposta pela portaria ministerial. Reconhecida a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, IV, CCB, consoante entendimento pacificado pelo E. STJ no REsp nº 1220934/RS, julgado pelo procedimento dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. ( Apelação Cível Nº 70054411715, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 27/08/2013)