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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70053665329 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70053665329 RS
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 02/09/2013
Julgamento
21 de Agosto de 2013
Relator
Francesco Conti
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ATIPICIDADE. ILÍCITO CIVIL. ABSOLVIÇÃO DECRETADA.
O painel probatório deixa dúvidas acerca do dolo da agente de se apropriar dos bens (peças de vestuário e acessórios), tomados condicionalmente do estabelecimento comercial da vítima, sem que fosse pagar por eles. A prova oral é contraditória e não esclarece, à saciedade, sobre a existência do acordo - referido pela ré - para pagamento do débito. O caso dos autos afigura-se muito mais um ilícito civil, não reclamando a intervenção do direito penal, como ultima ratio. APELO DEFENSIVO PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70053665329, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 21/08/2013)