25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70056123649 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70056123649 RS
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 10/09/2013
Julgamento
2 de Setembro de 2013
Relator
Glênio José Wasserstein Hekman
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO ARRENDATÁRIO.
No caso concreto, não há que se falar em direito de preferência do arrendatário, pois não recorre nesta qualidade após deferimento do pedido de alienação do imóvel à terceiro. È manifestamente protelatória a conduta do réu que busca reconhecimento do seu direito de preferência, mas não demonstra intenção de adquirir o imóvel em questão. Quanto ao pedido alternativo de manutenção de posse formulado, deixo de conhecer o recurso no ponto, sob pena de configuração de Supressão de Instância. Incidência do artigo 26, V do Decreto 59.566/66. Manutenção da decisão. Precedentes Jurisprudenciais. Agravo de instrumento parcialmente conhecido, e na parte conhecida, negado seguimento. ( Agravo de Instrumento Nº 70056123649, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 02/09/2013)