27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70055081673 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70055081673 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 11/09/2013
Julgamento
4 de Setembro de 2013
Relator
José Luiz Reis de Azambuja
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MONTANTE BLOQUEADO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. DEVOLUÇÃO SOB PENA DE BLOQUEIO. DESNECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO PRÓPRIA PARA TANTO.
Havendo a parte autora sacado o alvará relativo ao montante bloqueado, sem prestar contas, limitando-se a alegar extravio da nota fiscal de compra do medicamento que, segundo afirmado pelo Estado, teria sido fornecido na esfera extrajudicial, afigura-se impositiva a determinação de devolução do valor sob pena de bloqueio. Desnecessidade de propositura de ação própria para tanto, especialmente quando a situação relativa à prestação de contas já foi apurada no feito. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70055081673, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 04/09/2013)