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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE 70049982135 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RSE 70049982135 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 12/09/2013
Julgamento
21 de Agosto de 2013
Relator
Julio Cesar Finger
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE DA IMPUTAÇÃO. QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE DIVORCIADA DA PROVA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA.
1. Recurso em que a defesa postula a reforma da decisão que pronunciou o réu como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, IV, do CP, alegando insuficiência de provas. Alternativamente, pede o afastamento da qualificadora.
2. Existindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a possível ocorrência de crime doloso contra vida, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para analisar os elementos probatórios e proferir o veredicto.
3. Pelos mesmos motivos, havendo indícios quanto à presença da qualificadora descrita na denúncia, impõe-se a pronúncia do acusado pelo homicídio qualificado. As qualificadoras do delito de homicídio somente podem ser excluídas, na atual fase, quando se revelarem manifestamente divorciadas da prova, o que não ocorreu in casu.
4. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. ( Recurso em Sentido Estrito Nº 70049982135, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Julio Cesar Finger, Julgado em 21/08/2013)