14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE DIVÓRCIO E DE ANULAÇÃO DE PARTILHA. PEDIDO DE NULIDADE DO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
Conforme art. 2.027 do Código Civil, "a partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos", quais sejam, erro, dolo, fraude ou coação, não sendo possível verificar a ocorrência de quaisquer deles no caso. Trata-se de mero arrependimento do separando. NEGADO PROVIMENTO. ( Apelação Cível Nº 70055686463, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 18/09/2013)