29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70056425135 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70056425135 RS
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 12/09/2013
Julgamento
10 de Setembro de 2013
Relator
Mário Crespo Brum
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ONLINE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES NÃO DEMONSTRADA.
Não havendo demonstração de que a quantia bloqueada seja oriunda do resgate do plano de previdência - BrasilPrev de titularidade do recorrente, ou tenha origem em rendimentos da atividade autônoma por ele desenvolvida, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 655-A, § 2º, do CPC, tem-se por inviável a incidência da impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do referido diploma legal. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ( Agravo de Instrumento Nº 70056425135, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 10/09/2013)