19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Nelson Antônio Monteiro Pacheco
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BRIGADA MILITAR. REFORMA POR INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO ATIVO. PROVENTOS DA GRADUAÇÃO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO CONSUMADO NA VIGÊNCIA DA LEI-RS Nº 1.753/52. AUSÊNCIA DOS LINDES DO ART. 535 DO CPC. CONSEQUÊNCIA.
O tempo de serviço do embargante não chegou a dois anos, bem como a sua doença não teve relação de causa e efeito com o serviço ativo. O ato de reforma publicado em 24OUT69 veio embasado nos arts. 54, b e 55 da LC - RS nº 1.753/52 c/c os arts. 100, I e 101, I, b da CF-67. Com base no art. 112, IV, da Lei-RS nº 7.138/78 o embargante postulou a promoção extraordinária à graduação de 3º Sgt-PM. Isso não lhe pode ser concedido, mesmo invocando o princípio da paridade constitucional entre ativos e inativos, tendo em vista a situação dos atuais Sd-PM que são reformados na mesma situação do embargante e não têm direito à promoção extraordinária. 2. Não houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. Ademais, o juiz não está obrigado a responder a todos os argumentos apresentados pelas partes, quando tenha encontrado fundamento suficiente para formar seu convencimento. 3. Pré-questionamento pretendido consumado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70054386743, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 29/08/2013)