2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70056137813 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70056137813 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 30/09/2013
Julgamento
26 de Setembro de 2013
Relator
Pedro Celso Dal Pra
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. REQUISITOS PRESENTES. POSSE INJUSTA DEMONSTRADA.
A ação de imissão de posse é o instrumento jurídico posto à disposição daquele que tem direito de haver a posse, decorrente de negócio jurídico, contra quem se obrigou a transferi-la, ou contra terceiro que se recusa a entregá-la. Demonstrada a posse injusta da parte demandada a procedência do pedido se impõe. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. REJEIÇÃO. REQUISITOS AUSENTES. INDENIZAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. PERMANÊNCIA NO IMÓVEL, MESMO APÓS A PARTE SER NOTIFICADA PARA DESOCUPAÇÃO. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70056137813, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 26/09/2013)