14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-32.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Alberto Etcheverry
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR NÃO CONCEDIDA.
Inexistindo comprovação da impossibilidade de atendimento médico no estabelecimento prisional, caso necessário, tampouco que o apenado esteja sofrendo risco real e concreto de contaminação pelo novo coronavírus, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar, pois tal benefício é uma exceção ao sistema de cumprimento de penas. Ademais, o apenado cumpre pena privativa de liberdade em regime fechado, por delitos extremamente graves. ORDEM DENEGADA.