14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.
1. Trata-se de partilha sido lançada de forma consensual, refletindo a transação feita pelas partes, que tinham o mesmo advogado, e que foi homologada judicialmente, sendo forçoso reconhecer que não transcorreu o prazo prescricional, que é de quatro anos. Incidência do art. 178, inc. II, do CPC.
2. É inviável a pretensão anulatória da partilha ou da sobrepartilha de bens, pois a autora manifesta apenas arrependimento e claramente pretende a alteração no acordo homologado judicialmente na ação de separação consensual, na qual foram observadas todas as formalidades legais.
3. Não há litigância de má-fé quando não comprovada quaisquer das hipóteses previstas no art. 17 do CPC. Recurso do réu provido, e desprovido o agravo retido e a apelação da autora. ( Apelação Cível Nº 70055346712, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/08/2013)