28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70055241400 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70055241400 RS
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 26/08/2013
Julgamento
10 de Julho de 2013
Relator
Almir Porto da Rocha Filho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE NO CASO. PERDA DA POSSE EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ILEGITIMIDADE. SUCUMBÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Possível a análise de exceção de pré-executividade quando desnecessária dilação probatória, apresentando desde logo o excipiente os documentos e argumentação suficiente à solução da lide. MÉRITO. Na hipótese de apreensão de veículo em favor do credor em razão de inadimplemento do contrato de alienação fiduciária, não responde o financiado pelos débitos configurados a partir do momento em que foi destituído da posse do bem. Não obstante as regras contidas nos arts. 5º e 7º da Lei nº 8.115/85, nos casos de sinistro ou outro motivo que descaracterize domínio útil ou a posse do veículo, é dispensado o contribuinte do recolhimento do IPVA, na forma do art. 4º, § 1º, daquele diploma. Redistribuição da sucumbência em observância ao princípio da causalidade. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70055241400, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 10/07/2013)