16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Aristides Pedroso de Albuquerque Neto
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Ementa
APELAÇÃO-CRIME. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO.
Inépcia da denúncia. Nulidade não argüida no recurso de acusação. Incidência da Súmula nº 160 do Supremo Tribunal Federal. Solução absolutória mantida. Apelo ministerial improvido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70054108584, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 25/07/2013)