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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71004525432 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71004525432 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 09/08/2013
Julgamento
7 de Agosto de 2013
Relator
Fernanda Carravetta Vilande
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Ementa
VEÍCULO USADO. COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. VÍCIO OCULTO, QUE NÃO SE CONFUNDE COM DESGASTES NATURAIS. VALOR DO CONSERTO ARBITRADO, LEVANDO EM CONTA OS DESGASTES NATURAIS DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA.
1. Não há falar em decadência no caso em tela, uma vez que o autor formulou reclamação tempestiva, conforme demonstrado através das correspondências eletrônicas, fls. 28/29. Isso evidencia que o autor comunicou a empresa ré acerca dos defeitos, no prazo legal.
2. Na compra e venda de veículos usados, ainda que o comprador deva diligenciar sobre o estado de conservação do bem, os vícios ocultos não são detectados de pronto.
3. Assim, quando o defeito torna-se aparente, nos primeiros trinta dias de uso, certa é a responsabilidade do vendedor, quanto ao ressarcimento pelos danos materiais dele advindos.
4. Comprovados os defeitos, bem como a realização dos reparos necessários, através dos orçamentos e notas fiscais, fls. 91/93. 5. Quantum arbitrado, com fulcro no artigo 6º da Lei nº. 9.099/95, em valor adequado. 6. Portanto, de rigor a manutenção da sentença de parcial procedência da ação. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004525432, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Julgado em 07/08/2013)