19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Felipe Silveira Difini
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR.
No caso concreto, entende-se que não demonstrada a ilegalidade do ato da parte agravada com a baixa de ofício da empresa, tendo em vista que sequer juntou aos autos os documentos que levaram o Juízo a quo a revogar a liminar anteriormente concedida. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70053623278, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 07/08/2013)