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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70054890843 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70054890843 RS
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 20/08/2013
Julgamento
31 de Julho de 2013
Relator
Marco Aurélio Heinz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE BENS DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. SÚMULA N. 435 DO STJ.
A responsabilidade do sócio-gerente é subsidiária e subjetiva, nos moldes do art. 135, III do CTN. Examinando-se as circunstâncias fáticas, verifica-se que, no caso, se configurou a dissolução irregular da empresa. A sociedade não possui bens para garantir a execução, nem há demonstração de funcionamento, com recolhimento de tributo. Responsabilidade pessoal do sócio-gerente pelas dívidas tributárias da empresa. Súmula nº 435 do STJ. Apelação desprovida. ( Apelação Cível Nº 70054890843, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 31/07/2013)