16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marilene Bonzanini Bernardi
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS. POSSIBILIDADE DO FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS.
1. A solidariedade dos entes públicos na garantia do direito à saúde é matéria já pacificada tanto neste Tribunal de Justiça quanto nas Cortes Superiores. Trata-se de interpretação sistemática da legislação infraconstitucional com os arts. 196 e 198 da Constituição Federal, não sendo oponível ao cidadão qualquer regulamentação que tolha seus direitos fundamentais à saúde e à dignidade.
2. As fraldas geriátricas são essenciais à proteção da saúde e da dignidade do adulto enfermo e não se tratam de mero item de conforto, facilitador de determinada situação pouco incômoda, passíveis de substituição simples e por item tão eficaz quanto. AGRAVO PROVIDO, POR MAIORIA. ( Agravo Nº 70055275291, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 08/08/2013)