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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo Interno : AGT 0219755-26.2017.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
25/11/2020
Julgamento
29 de Outubro de 2020
Relator
Eduardo Delgado
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Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. HORA-ATIVIDADE. ART. 2º, § 4º, DA LEI Nº 11.738/08. JULGAMENTO DO RE Nº 936.790/SC. STF - TEMA Nº 958. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030, II, DO CPC DE 2015. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
I ? Tendo em vista a fixação do Tema nº 958, no julgamento do RE nº 936.790/SC, no e. STF, em 29.05.2020, no sentido da constitucionalidade do art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08 ? reserva de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse -, o retorno dos autos da 1ª Vice-Presidência deste Tribunal, com base no disposto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil de 2015, para fins da reapreciação da matéria.
II ? Nesse contexto, sobre a hora-atividade dos integrantes do Magistério Estadual, cabe salientar o julgamento da ação coletiva, movida por parte do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul ? CPERS -, neste Órgão fracionário ? AP nº 70062708532 -, mantida em sede de juízo de retratação na sessão de 24.09.2020, no sentido da observância do Decreto-Estadual nº 49.448/12, na fixação da carga horária do magistério, no Estado do Rio Grande do Sul.Neste diapasão, não evidenciada divergência do acórdão hostilizado, com a tese fixada no Tema nº 958 do e. STF.Em juízo de retratação, mantiveram o acórdão.