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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível : 0042448-94.2020.8.21.9000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
23/11/2020
Julgamento
30 de Outubro de 2020
Relator
Rosane Ramos de Oliveira Michels
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Ementa
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PERCEPÇÃO DO ABONO FAMILIAR. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO.
De acordo com o art. 2º, § 3º, da Lei Estadual nº 6.526/73, o ?abono familiar será pago a partir do mês em que for feita, pelo servidor ou pensionista, perante a repartição competente, prova de filiação relativa a cada filho?.No caso em comento, há documento juntado aos autos demonstrando o cadastramento dos dependentes do autor no Portal de Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul (RHE), configurando, portanto, prova de ciência da filiação pelo demandado.Logo, merece reforma parcial a sentença, na parte em que fixou a data da citação como termo inicial da condenação.RECURSO INOMINADO PROVIDO, POR MAIORIA.