30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 000XXXX-91.2018.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
25/11/2020
Julgamento
28 de Setembro de 2020
Relator
Paulo Augusto Oliveira Irion
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Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUALIFICADORAS. INOCORRÊNCIA.
Não há, no caso em julgamento, decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A prova testemunhal e demais circunstâncias constantes nos autos corroboram a condenação proferida pelos jurados, bem como o reconhecimento das qualificadoras, pois encontram amparo na prova produzida ao longo da instrução.FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCAPLICABILIDADE.O reconhecimento da alegação arguida retira a tipicidade material da conduta e, por conseguinte, encontra-se inserida no quesito da absolvição genérica, que não foi admitido pelos jurados.