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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70055361943 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70055361943 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 26/08/2013
Julgamento
1 de Agosto de 2013
Relator
Paulo Roberto Lessa Franz
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Ementa
APELAÇÃO CIVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO USADO. VÍCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESGASTE DE PEÇAS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
Tratando-se de compra e venda de veículo usado, com mais de seis anos de uso à época da aquisição, é de esperar o desgaste natural de eventuais peças e componentes do veículo, dada a própria destinação do bem, razão pela qual deve o comprador adotar cautelas na ocasião da compra. Hipótese em que o suposto vício ocorreu em equipamento de natureza opcional (top break) e que não impede a utilização do bem, não se confundindo com a presença de vício de qualidade de natureza oculta, mas sim com desgastes ordinários da utilização do veículo usado, o que desautoriza a indenização por eventuais prejuízos sobrevindos ao adquirente. Precedentes jurisprudenciais. Improcedência mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70055361943, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 01/08/2013)