9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Tasso Caubi Soares Delabary
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA.
Não é nula por falta de fundamentação a decisão que se mostra concisa. Inexistência de violação aos ditâmes do art. 165 do CPC e 93, IX, da CF. Precedentes jurisprudenciais. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE MULTA. ASTREINTES. FACULDADE DO JULGADOR. A efeito de ver assegurado o resultado prático equivalente ou a efetivação da tutela específica concedida, é autorizado ao juízo a fixação de multa diária. Fixação da astreintes que se constitui em faculdade conferida pela norma ao magistrado. Precedentes do STJ e desta Corte. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. ( Agravo de Instrumento Nº 70055898696, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 07/08/2013)