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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70055169312 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70055169312 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 24/06/2013
Julgamento
19 de Junho de 2013
Relator
Alzir Felippe Schmitz
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO PÚBLICO. VAGA EM CRECHE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES DETERMINADO PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A OFERTA DE VAGAS PELO MUNICÍPIO.
Considerando a existência de ação civil pública onde já houve o deferimento do bloqueio em voga, beneficiando todas as crianças do Município, cumpre afastar o bloqueio determinado na demanda individual. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70055169312, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 19/06/2013)