30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70054891379 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70054891379 RS
Órgão Julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 06/06/2013
Julgamento
4 de Junho de 2013
Relator
Ana Beatriz Iser
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM.
O pedido de qualificação da depoente como informante, e não testemunha, não foi objeto da decisão agravada, razão pela qual descabe sua análise nesta instância. Caberia à parte, antes da interposição do presente recurso, provocar o juízo para que se manifestasse quanto à sua pretensão, evitando-se, assim, a supressão de um grau de jurisdição. Precedentes jurisprudenciais. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70054891379, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 04/06/2013)