30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70054181953 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70054181953 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/06/2013
Julgamento
16 de Maio de 2013
Relator
Aristides Pedroso de Albuquerque Neto
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE.
Se o apenado não for encontrado no endereço fornecido para ser intimado de audiência aprazada para justificar o não comparecimento para cumprimento da pena substitutiva, é impositiva a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Decisão mantida. Agravo improvido. Unânime. (Agravo Nº 70054181953, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 16/05/2013)