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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70054185681 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70054185681 RS
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 02/07/2013
Julgamento
27 de Junho de 2013
Relator
Catarina Rita Krieger Martins
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO ITAÚ S/A. TEORIA DA APARÊNCIA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
Em observância à teoria da aparência, a instituição financeira ré, Banco Itaú S/A, é parte passiva legítima para a ação de exibição de documentos por pertencer ao mesmo grupo econômico da empresa responsável por registro de débito em nome da parte autora, que constitui a causa para o ajuizamento da cautelar. De acordo com o art. 844 do Código de Processo Civil, constitui faculdade a propositura de ação cautelar de exibição de documento de forma preparatória, para que analisado o instrumento contratual buscado, de modo a aferir a necessidade ou oportunidade de propositura da ação dita principal. A empresa ré tem a obrigação legal de exibir o contrato entabulado entre as partes (art. 358, I, do CPC), por força do que dispõe o art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, e o art. 1.194 do CC/02, sendo desnecessária a prova da recusa injustificada da ré em exibi-lo na via administrativa, sob pena de violação ao art. 5º, XXXV, da CF. SUCUMBÊNCIA. Não atendido, judicialmente, o pedido da parte autora, para obter contrato comum às partes, restou configurada a pretensão resistida, ensejando conseqüente condenação sucumbencial. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ( Apelação Cível Nº 70054185681, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 27/06/2013)