16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Cleber Augusto Tonial
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Ementa
INDENIZATÓRIA. CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO EM REDE SOCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ. DANO MORAL AFASTADO.
A autora teve sua imagem denegrida por perfil falso criado em rede social, cujo IP reconhecido pela empresa de telefonia comprova que a criação do perfil ocorreu no estabelecimento réu, que presta os serviços de lan house. Impossibilidade de exigir da empresa ré que mantivesse o cadastro de todos os clientes que utilizavam os computadores, porquanto não há legislação no referido sentido, obrigando o prestador de serviços a agir desta forma, tendo em vista que a Lei nº 12.698/07 apenas exige o cadastro dos usuários menores de 18 anos. Assim, considerando que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, nos termos do artigo 5º, II, da Constituição Federal, não pode o estabelecimento réu ser responsabilizado somente pela falta de identificação do verdadeiro responsável pelo ato ilícito. Além do mais, a existência de cadastro dos clientes não seria prova cabal da autoria dos fatos, levando em conta a possível ocorrência de fraudes, quando pessoas utilizam a rede com informações de terceiros. Dessa forma, deve ser afastada a responsabilidade da empresa demandada, que somente fornece meios para que os clientes acessem a internet. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71003914785, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 25/07/2013)