25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70055029722 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70055029722 RS
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 21/06/2013
Julgamento
18 de Junho de 2013
Relator
Eduardo João Lima Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. RECURSO CABÍVEL É O AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO.
A parte agravante interpôs recurso de agravo de instrumento de decisão proferida em audiência, recurso manifestamente incabível, porquanto há previsão expressa a respeito, cuja modalidade correta é o agravo retido nos autos, na forma do artigo 523, § 3.º, do Código de Processo Civil. Precedentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70055029722, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 18/06/2013)