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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71004500021 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71004500021 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 15/07/2013
Julgamento
10 de Julho de 2013
Relator
Fernanda Carravetta Vilande
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Ementa
VEÍCULO USADO. COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. VÍCIO OCULTO, QUE NÃO SE CONFUNDE COM DESGASTES NATURAIS. CONSERTO EM VALOR A SER ARBITRADO, LEVANDO EM CONTA OS DESGASTES NATURAIS DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA.
1. Na compra e venda de veículos usados, ainda que o comprador deva diligenciar sobre o estado de conservação do bem, os vícios ocultos não são detectados de pronto.
2. Assim, quando o defeito torna-se aparente, nos primeiros trinta dias de uso, certa é a responsabilidade do vendedor, quanto ao ressarcimento pelos danos materiais dele advindos.
3. Comprovados os defeitos, através dos orçamentos acostados. Entretanto, o valor a ser ressarcido deve levar em consideração o tempo de uso do veículo, bem como os desgastes naturais dele decorrentes.
4. Quantum arbitrado, com fulcro no artigo 6º da Lei nº. 9.099/95, em valor equivalente ao percentual de 50% do menor orçamento, pois mais equânime e de acordo com o caso específico. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004500021, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Julgado em 10/07/2013)