2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70053530192 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70053530192 RS
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 25/07/2013
Julgamento
13 de Junho de 2013
Relator
Ícaro Carvalho de Bem Osório
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ISOLADA. PROVA JUDICIALIZADA FRÁGIL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
A única prova acerca dos fatos é o depoimento policial de um dos acusados, momento em que ele confessou o delito e indicou a participação dos corréus. Assunção de culpa que, além de ter se dada ao largo do princípio do contraditório e sem a presença de advogado, se revelou isolada nos autos, sendo incapaz de alicerçar um édito condenatório, consoante disposição do art. 155 do Código de Processo Penal. Presunção de inocência que deve prevalecer, sendo medida impositiva a manutenção da absolvição dos réus. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Crime Nº 70053530192, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 13/06/2013)