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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 70055232490 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70055232490 RS
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 22/07/2013
Julgamento
12 de Julho de 2013
Relator
Ícaro Carvalho de Bem Osório
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. FATO NOVO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO JUÍZO SINGULAR. REQUISITOS PRESENTES. SEGREGAÇÃO CAUTELAR CABÍVEL. ADEQUADA E NECESSÁRIA.
O relaxamento da prisão em flagrante dos réus nos autos do HC nº 70054953260 não impede que a prisão preventiva seja decretada pelo juízo singular posteriormente, pois a concessão da ordem nos autos do referido writ foi motivada pela ausência de decisão que legitimasse a prisão dos acusados naquela ocasião, já que, como destacou a magistrada singular, uma sucessão de equívocos fez com que os acusados permanecessem 72h detidos em flagrante, sem que o APF tenha sido analisado por Juiz competente. Diante de tal cenário, a prisão ilegítima dos réus fora relaxada. Não houve análise dos fatos que acarretaram a prisão, no caso, envolvimento em roubo majorado, tendo ocorrido apenas constatação de que não havia decisão que legitimasse a custódia. Agora, os fatos são outros, pois há decisão regular, prolatada após requerimento de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público e que está devidamente fundamentada, registrando o cabimento, adequação e necessidade da segregação cautelar dos acusados. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME. (Habeas Corpus Nº 70055232490, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 12/07/2013)