15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
José Luiz Reis de Azambuja
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SANTA ROSA. GRATIFICAÇÃO POR ESCOLARIDADE. REVOGAÇÃO DA SUA CONCESSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. CABIMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. OPORTUNIZAÇÃO DE DEFESA AO SERVIDOR. POSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR ATOS EIVADOS DE ILEGALIDADE.
A Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade e, portanto, somente pode fazer aquilo que a lei determina, nos termos do art. 37, da CF. Inexistente o preenchimento dos requisitos legais, não se pode condenar o demandado ao pagamento do referido adicional, sob pena de ferimento ao princípio da legalidade. Ocupante a parte autora do cargo efetivo de Monitora, para o qual é previsto para ingresso escolaridade mínima correspondente ao ensino médio completo em magistério ou curso superior na área de educação, não tem direito à percepção do adicional previsto no art. 10, II, da Lei Complementar nº 40/2008, direcionado aos cargos cujo nível mínimo de escolaridade para investidura seja exclusivamente o ensino médio completo. Cabimento dos descontos pelos valores indevidamente percebidos, considerando a observância de oportunização de defesa ao servidor. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70052543642, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 19/06/2013)