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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70054639059 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70054639059 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/07/2013
Julgamento
26 de Junho de 2013
Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR DE IDADE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DO ENCARGO ALIMENTAR, CONFORME O BINOMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE.
A fixação dos alimentos em favor dos filhos menores, deve atender proporcionalmente ao binômio necessidade/possibilidade, ut art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Considerando as necessidades do autor com tratamento psicológico e despesas decorrentes deste, e, ainda, que paga pensão a outra filha do apelante, acrescida do custo arcado pelo alimentante junto à UNIMED, devem ser reduzidos os alimentos ora questionados. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ( Apelação Cível Nº 70054639059, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 26/06/2013)