29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70054726062 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70054726062 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 19/07/2013
Julgamento
17 de Julho de 2013
Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. FILHOS ADOLESCENTES. ALTERAÇÃO NAS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE.
A ação de revisão de alimentos, conforme o disposto no art. 1.699 do CC, tem por pressuposto o exame da alteração do binômio possibilidade/necessidade e visa à redefinição do valor do encargo alimentar, que se subordina à cláusula rebus sic stantibus (cláusula da alteração fundamental de circunstância). Não demonstrada alteração na situação financeira do alimentante, incabível a redução dos alimentos. RECURSO DESPROVIDO ( Apelação Cível Nº 70054726062, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 17/07/2013)