30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70054275326 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70054275326 RS
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 14/06/2013
Julgamento
11 de Junho de 2013
Relator
Marilene Bonzanini Bernardi
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO POR INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 232 DO CPC. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS MATÉRIAS NA DECISÃO ATACADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE UM GRAU DE JURISDIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DA CITAÇÃO.
1. Não merecem conhecimento alegações não arguidas e analisadas pelo juízo de origem. Não sendo objeto de apreciação pelo juízo a quo, resta inviável a análise por esta Corte, sob pena de supressão de um grau de jurisdição.
2. A citação por edital é medida extrema que só deve ser levada a efeito quando impossibilitada qualquer das outras formas tradicionais de citação, por correio e por oficial de justiça, e quando observada busca suficiente pelo paradeiro do demandado. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO, DE PLANO, NA PARTE CONHECIDA. ( Agravo de Instrumento Nº 70054275326, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 11/06/2013)