25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70055174791 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70055174791 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/07/2013
Julgamento
25 de Junho de 2013
Relator
Paulo Roberto Lessa Franz
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DECLARATÒRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. POSSIBILIDADE.
Cabimento da antecipação de tutela para que os demandados suspendam os descontos junto ao benefício previdenciário da autora. Presença dos pressupostos do art. 273 do Código de Processo Civil à concessão de tutela antecipada, ante a alegação de inexistência de autorização para os descontos. Produção de prova negativa que não se pode exigir da parte autora. DO PEDIDO DE AJG. PLEITO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. Tendo em vista que o pedido de AJG não foi analisado no provimento judicial agravado, não há como conhecer do recurso, sob pena de violação do duplo grau de jurisdição. Precedentes desta Corte. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ( Agravo de Instrumento Nº 70055174791, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 25/06/2013)