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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento : AI 0093725-38.2020.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
23/11/2020
Julgamento
16 de Novembro de 2020
Relator
Heleno Tregnago Saraiva
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Diante da notícia da reconsideração da decisão pelo Juízo a quo, resta sem objeto o presente agravo de instrumento e, portanto, prejudicada a sua análise.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.