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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71004055950 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71004055950 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 11/07/2013
Julgamento
9 de Julho de 2013
Relator
Pedro Luiz Pozza
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Ementa
CONTRATO. PROVA. EXISTÊNCIA. DESFAZIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Havendo prova da contratação entre o autor e o de cujus, são devidos os danos materiais comprovados nos autos. O descumprimento contratual, salvo situações excepcionais, não gera danos morais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004055950, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 09/07/2013)