2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70053399697 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70053399697 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/07/2013
Julgamento
20 de Junho de 2013
Relator
Rogerio Gesta Leal
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CACON. SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS.
1. Intempestivo o Agravo Retido interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul em face da decisão que indeferiu o pedido de remessa dos autos à Justiça Federal.
2. Compete ao Estado (Município, Estado e União) o dever de garantir aos seus administrados o direito à saúde e à vida, uma vez demonstrado a necessidade da doença e o tratamento necessário e a falta de condições do paciente de provê-lo.
3. Com relação ao tratamento junto ao CACON, a mera alegação de que existe departamento de saúde específico para o tratamento da doença não desconstitui o direito de postular em juízo o tratamento, considerando que, como é de domínio público, na via administrativa, o acesso não ocorre, o que se comprova pelos milhares de pedidos desta natureza que aportam no judiciário. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70053399697, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 20/06/2013)