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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 0034771-33.2019.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
20/11/2020
Julgamento
4 de Novembro de 2020
Relator
Glênio José Wasserstein Hekman
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Ementa
Apelação. Ação de cobrança. Serviços de infraestrutura. Rede secundária de abastecimento de água potável e saneamento. Loteamento popular. Responsabilidade dos adquirentes pelas despesas decorrentes de implantação de infraestrutura. Previsão em contratual. Compra e venda.Caso em que a responsabilidade da compradora pelo pagamento dos serviços de infraestrutura decorre de previsão contida no próprio instrumento particular de promessa de compra e venda. De modo que demonstrado que a CORSAN forneceu os canos necessários a instalação de água potável e de saneamento no loteamento popular, justo que a apelante beneficiada com o serviço, cumpra o contratado pagando a sua quota parte à SAGA. Sentença mantida.Apelação desprovida.