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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento : AI 0522140-44.2012.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
20/11/2020
Julgamento
4 de Novembro de 2020
Relator
Carlos Roberto Lofego Canibal
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Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONSIDERAÇÕES.
Tendo em vista a tese fixada Resp. n.º 1201993/SP, julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, quanto à prescrição intercorrente em face do terceiro responsável e não verificado o decurso de prazo de cinco anos entre o momento da actio nata, ou seja, o momento em que restou configurada a responsabilidade do sócio (hipótese de responsabilidade no curso do processo executivo) e, consequentemente, a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal, mantenho o afastamento da prescrição intercorrente em face do terceiro responsável.RECURSO DESPROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.